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Regras da promoção - Curso de Atualização em Cirurgia

O vencedor desta promoção deve estar apto para cursar de acordo com o seguintes termos:

 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CURSO DE CIRURGIA
ORAL E OUTRAS AVENÇAS

 

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes abaixo assinado,
têm entre si justo e contratado, o presente Contrato de Curso de Atualização em Cirurgia Oral e
Outras Avenças, o qual será regido pelas cláusulas e condições seguintes, que mutuamente
aceitam e outorgam, a saber:
GESI ODONTOLOGIA LTDA, com sede na Av. Gal Ataliba Leonel, 2779 – Parada Inglesa –
Cep 02242-000 - São Paulo- SP, neste representado pelo Responsável Técnico, Dr.
GERALDO LEONEL ALVES JUNIOR, brasileiro, casado, cirurgião dentista, portador da cédula
de identidade RG- 1.741.008-7, CPF-MF 592.985.376/20 e CROSP nº 40.982; DR. WALTER
A. N. DE SOUSA, brasileiro, casado, cirurgião dentista, Coordenador e Professor responsável pelo curso em tela,
doravante denominados CONTRATADOS, e de outro lado o ALUNO (A), com escolaridade mínima comprovada, estudante do 5º ano em
Odontologia, doravante denominado CONTRATANTE participará do curso de acordo com as regras da instituição, neste concurso alem das cláusulas  a seguir o regulamento deixa bem claro que ESTE CURSO É INTRANSFERIVEL E SEU VALOR NÃO PODE SER RETIRADO EM DINHEIRO, AS AULAS SEGUEM A DISPONIBILIDADE DO CONTRATANTE RESPONSAVEL PELO AGENDAMENTO E ALTERAÇÃO DE CONTEUDO SEM AVISO PREVIO.


Cláusula 1ª - DO OBJETO
1. - A CONTRATADA, e seu Corpo Docente, disponibilizam ao CONTRATANTE o Curso de
Atualização em Cirurgia Oral, notadamente às aulas, material didático e outros elementos
pertinentes ao referido curso
2. - O CONTRATANTE na qualidade de aluno também irá executar cirurgias nos pacientes
da CONTRATADA, sob a supervisão direta do Prof. Dr. WALTER A. N. DE SOUSA e
seu corpo docente.
3. - Os pacientes da CONTRATADA, serão acompanhados por uma Ficha de Planejamento
Cirúrgico, Ficha de Anamnese e Receituário de Pós Operatório, onde serão planejadas,
computadas e explicitadas todas as informações e os serviços executados pelo
CONTRATANTE, notadamente, os previstos no item 1.2
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.
Parágrafo 1º - Caso a desistência ou exclusão do paciente ocorra por iniciativa própria, não
será imputado à CONTRATADA e seus responsáveis técnicos , qualquer responsabilidade
pelos serviços que porventura ainda não tenha sido realizado, que correrão por sua conta e
risco no que tange a possíveis defeitos estético ou outro que venha a julgar.
Parágrafo 2º - O paciente declara ainda, assumir total responsabilidade, caso ocorra qualquer
desses defeitos ou reparação física em razão do rompimento do tratamento, não cabendo à
CONTRATADA qualquer reembolso, despesas ou qualquer compensação financeira, bem
como excluindo caso venha insurgir-se em ação judicial ou extrajudicial para eventual direito a
pleitear.
Parágrafo 3º - O paciente preencheu a ficha Anamnese bem como recebeu as orientações,
informações e cuidados necessários do Pós-Operatório, além de estar ciente de que o sucesso
do tratamento também dependerá da ingestão correta dos medicamentos a serem prescritos
oportunamente.
Parágrafo 4º - O paciente tem plena e total concordância que o alusivo tratamento é
subsidiado pelo Curso de Atualização de Cirurgia Oral, e que os valores cobrados são
para fazer face aos custos com material técnico e didático, alocação de espaço para a
realização das aulas, reembolso de despesas do corpo docente, despesas administrativas e
operacionais de apoio, honorários de auxiliares e material protético, e nada cobrado a título de
honorários dos cirurgiões dentistas.
Cláusula 2ª - VIGÊNCIA E RESCISÃO
O presente contrato será de 06 (seis) meses, em que o CONTRATANTE se obriga a entregar
à CONTRATADA todo e qualquer material ou equipamento que lhe foi cedido a título de
empréstimo ou de sua exclusiva propriedade e responsabilidade para a realização do curso.
2.1 – O presente instrumento poderá ser considerado rescindido por desistência voluntária do
CONTRATANTE, a qualquer momento, desde que esteja em dia com suas obrigações, e
comunique por escrito junto à CONTRATADA após o término do curso, ou alternativamente se
o CONTRATANTE:
Instituto
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a) Descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula, termo ou condição estabelecida
neste contrato;
b) Insuficiência de desempenho técnico-profissional.
Cláusula 3ª - RELAÇÃO ENTRE AS PARTES
As partes, por si se obrigam a manter entre elas, bem como os pacientes da CONTRATADA,
uma relação baseada na transparência e integridade de atitudes, na qualidade de execução
dos serviços e forma correta de atuação, e com base ainda nos parâmetros e critérios
especificados no presente contrato
Cláusula 4ª - VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
Como contraprestação pelos serviços descritos na Cláusula 1ª e o equipamento inerente ao
curso; o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o equivalente a R$ 3.000,00 (três mil
reais ), a serem pagos em 6 parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Cláusula 5ª - DAS OBRIGAÇÕES
Sem prejuízo de outras responsabilidades que a lei e este contrato lhe atribuam, o
CONTRATANTE, será integralmente responsável:
a) por executar os serviços em perfeita adequação aos fins que se destinam, seguindo
estritamente as orientações e os critérios técnicos, determinados pelo Professor
Coordenador e/ou corpo docente;
b) por programar e executar com eficiência os serviços, promovendo a organização
técnica-operacional;
c) por sua conta e risco as obrigações trabalhistas e previdenciária, na qualidade de
segurado autônomo, facultando à CONTRATADA exigir a exibição dos respectivos
vínculos à Prefeitura e Previdência Social, bem como os comprovantes oriundos.
Instituto
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Cláusula 6ª - SIGILO
As partes contratantes, obrigam-se, inclusive em nome de seus funcionários, empregados e
prepostos, ou mesmo terceiros que venham a utilizar, a manter o mais completo e absoluto
sigilo sobre todos e quaisquer equipamentos, dados, filmes, desenhos, materiais, pormenores,
documentos, informações escritas ou não, seja de natureza técnica, operacional, econômica ou
qualquer outra, entregues, revelados ou fornecidos pela CONTRATADA, bem como todos e
quaisquer assuntos e temas tratados com a CONTRATADA, de natureza confidencial, não
podendo o CONTRATANTE, sob qualquer pretexto direta ou indiretamente, na vigência ou não
deste contrato, armazenar, copiar, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar
conhecimento à terceiros, sem a autorização expressa da CONTRATADA.
Cláusula 7ª - RESPONSABILIDADES
O CONTRATANTE compromete-se a observar as normas e princípios que regulamentam a
odontologia, sempre utilizando técnicas adequadas e materiais em boas condições de
conservação e esterilização.
Parágrafo 1º- Faz parte integrante deste contrato o anexo onde contem relação de materiais
que o CONTRATANTE deverá providenciar para a prática nas aulas de Clinica e Cirurgia, sob
pena de não participação destas ou arcar com ônus na alocação destes materiais junto a
CONTRATADA, cujos valores serão ajustados oportunamente.
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7.1 – O CONTRATANTE é co-responsável pela qualidade e eficiência dos serviços prestados
aos pacientes da CONTRATADA, e se obriga a manter as condições físicas e a qualidade de
atendimento necessário à satisfação destes, respondendo sempre, juntamente com a
CONTRATADA, civil e criminalmente por quaisquer danos materiais, pessoais ou morais
causados aos pacientes da CONTRATADA, bem como lucro cessante.
7.2 – O CONTRATANTE se responsabiliza integralmente por toda e qualquer informação
fornecida à CONTRATADA, em razão dos serviços prestados na forma deste contrato, bem
como pela inveracidade das mencionada informações.
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Cláusula 8ª - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Tolerância. Qualquer tolerância das partes em relação as cláusulas e condições do
presente contrato, ou mesmo o retardamento da exigibilidade de direitos, não importará em
precedentes, novação ou alteração, cujos termos continuarão exigíveis a qualquer tempo.
8.2. Nulidade. A nulidade total ou parcial de qualquer cláusula ou condição prevista neste
contrato, não afetará nem desobrigará o cumprimento das demais, que continuarão vigente em
todos os seus efeitos.
Cláusula 9ª - VALIDADE DO DOCUMENTO
As partes, CONTRATADA e CONTRATANTE, garantem e declaram que a assinatura e
formalização deste contrato assinado e formalizado, constituirá obrigação legal, válida e
vinculativa das partes, exeqüível de acordo com os termos e legislação pertinente.
Cláusula 10ª - DO FORO
Fica eleito o Foro desta Capital São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões
oriundas do presente contrato particular de Especialização e Outras Avenças, renunciando a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justo e contratado, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual
teor e forma, juntamente com as testemunhas para um só efeito.

 

SE O BILHETE PREMIADO SE ENCONTRAR EM POSSE DO GRUPO ORGANIZADOR, O MESMO SE RESGUARDA AO USO DA BOLSA DE ESTUDOS PARA ADMINISTRAÇÃO DA COMISSÃO DO 12º CIO.

CONFORME O DIVULGADO O BILHETE PREMIADO REFERE-SE AOS 03 (TRÊS)  ULTIMOS NUMEROS DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL, CONCURSO  05030 (09/12/2015) SEGUINDO A ORDEM DO 1º PREMIO AO 05º PREMIO PARA APENAS 01 (UMA) BOLSA DE ESTUDOS.

A COMISSÃO AGUARDARÁ O CONTATO DO GANHADOR POR 30 DIAS COM A APRESENTAÇÃO DO BILHETE PREMIADO, CASO NÃO SE APRESENTE, O MESMO SE ABSTÉM DO USO DA BOLSA DE ESTUDOS.

ALUNOS ABAIXO DO 05° SEMESTRE E/OU QUE NÃO TIVERAM A DISCIPLINA DE CIRURGIA SOMENTE ACOMPANHAM O CURSO POR 06 (SEIS) MESES, POIS ASSISTEM AS AULAS PRÁTICAS E ACOMPANHAM AS CIRURGIAS.

Saiu o ganhador!!!!

Carina Morais Rosa, Parabéns!!!

Ela acreditou e agora fará parte do curso que mais investe no profissional da odontologia!!!!!

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